quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
18:32
Postado por
Lucas Andrade
Na
última quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
devolveu ao SBT o direito de usar o nome "Se ela dança, eu danço", em um
dos programas da emissora. A decisão foi da desembargadora Leila
Mariano, que julgou a expressão "de domínio público". No dia 15 de
dezembro, o cantor Leonardo Freitas Mangeli de Brito, mais conhecido
como MC Leozinho, entrou com ação na justiça alegando que o título da
atração havia sido copiado do refrão de uma de suas músicas.
Agora,
o advogado do SBT, Marcelo Migliori, afirma que a empresa de Silvio
Santos vai solicitar ressarcimento pelos prejuízos que a emissora obteve
no período em que o nome não podia ser veiculado. Por outro lado, MC
Leozinho diz que vai recorrer da decisão da Justiça. "Temos a certeza de
que a decisão da ilustre Desembargadora foi provocada por argumentação
sofismática do SBT, que induziu a julgadora a erro", afirmou Sydney
Sanches, advogado de Leozinho.
Em
resposta, o SBT emitiu comunicado oficial, alegando que "Não existem
'argumentações sofismáticas, no sentido de induzir ninguém a erro, vez
que a TVSBT não necessita valer-se de tais expedientes. Muito antes ao
contrário; a bem da verdade e da lei processual brasileira, as liminares
não podem ter caráter irreversível e a censura que redundou na
mutilação do programa é, estreme de dúvidas, indelével. Por fim, a
imprensa não é o foro correto para discutir-se a justiça da decisão do
Poder Judiciário Fluminense e sim perante o MM. Juízo da 15ª Vara Cível
do Rio de Janeiro".
Portal Imprensa
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